Estatuto — Bnei Echad Brasil (BNB)

Estatuto — Bnei Echad Brasil (BNB)
Selo da Bnei Echad Brasil

Estatuto Social

Bnei Echad Brasil — BNB

Associação religiosa, educacional e cultural, sem fins lucrativos

Fundação · 4 de junho de 2026 Sede · Simões Filho, Bahia Regra de fé · Tanakh

Este documento formaliza o Estatuto Social da Bnei Echad Brasil (BNB), sucessora da antiga denominação Sociedade Monoteísta Hebraica, regendo sua finalidade, estrutura e funcionamento.

I

Capítulo I

Da denominação, dos fins, da sede e da constituição

Art. 1º A Bnei Echad Brasil, fundada aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, doravante identificada pela sigla BNB ou denominada simplesmente Sociedade, é uma associação religiosa, educacional e cultural, sem fins lucrativos, que tem por finalidade proclamar a Unicidade Absoluta do Criador e promover o estudo e a leitura do Tanakh (Bíblia Hebraica), em conformidade com o mandamento central expresso no Shemá (Deuteronômio 6:4-5) e nos ensinamentos dos Profetas.

  • § 1º A BNB tem Sede e Foro na Cidade de Simões Filho/ Bahia, no Complexo Integrado Herança & Legado, Rua da Glória nº 613, Bairro Santa Rosa, com tempo de duração indeterminado.
  • § 2º A BNB poderá fundar Núcleos de Estudo e Congregações Filiadas em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
  • § 3º As unidades filiadas serão regidas por estas normas e pelas diretrizes centralizadas da Sede.
  • § 4º A Sociedade poderá manter centros de pesquisa, escolas de línguas bíblicas, livrarias, bibliotecas e entidades de assistência social.
  • § 5º A dissolução da BNB somente poderá ser realizada mediante resolução de 2/3 (dois terços) dos votos de seus membros reunidos em Assembleia Geral convocada especificamente para este fim.

Art. 2º A BNB, constituída por sua Sede e núcleos filiados, têm o Tanakh como sua única e soberana regra de fé, prática e governo, sendo autônoma para resolver quaisquer questões internas de ordem material ou espiritual.

II

Capítulo II

Dos membros

Art. 3º A BNB compõe-se de número ilimitado de membros aderentes, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou condição social, que professem a fé no Deus Único e se mantenham fiéis aos princípios éticos do Tanakh e às leis do País.

Art. 4º Será admitida como membro da BNB a pessoa que:

  • I — Declarar livremente sua aceitação ao monoteísmo absoluto, rejeitando o politeísmo, o trinitarismo e o sincretismo religioso.
  • II — Comprometer-se publicamente com o pacto de estudo, leitura e prática da justiça social preconizada nas Escrituras Hebraicas (Miquéias 6:8).
  • Parágrafo único: A admissão está condicionada à declaração formal de concordância com este Estatuto e à aprovação do Conselho de Ensino local mediante preenchimento de formulário de admissão e declaração de adesão.

Art. 5º São direitos do membro em comunhão com a Sociedade:

  • I — Votar e ser votado para cargos administrativos ou funções de instrução, conforme os critérios deste Estatuto;
  • II — Participar e fazer uso da palavra nas Assembleias Gerais;
  • III — Usufruir da estrutura de ensino, mentorias textuais e assistência comunitária oferecidas pela BNB.

Art. 6º São deveres do membro da BNB:

  • I — Viver de conformidade com a retidão moral das Escrituras e respeitar as leis do País;
  • II — Dedicar-se assiduamente ao estudo pessoal e coletivo do texto bíblico;
  • III — Contribuir voluntariamente com doações para o sustento das atividades de difusão cultural, manutenção do espaço e socorro aos necessitados.
III

Capítulo III

Da estrutura organizacional

Art. 7º A BNB possui a seguinte estrutura de deliberação e execução:

  • I — Assembleia Geral;
  • II — Conselho de Anciãos e Instrutores;
  • III — Diretoria Executiva.

Art. 8º A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da BNB.

  • § 1º É constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  • § 2º Reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Diretoria ou por 1/3 (um terço) dos membros, com antecedência mínima de 15 dias.
  • § 3º As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, respeitado o quórum de abertura.

Art. 9º O Conselho é o órgão representativo de orientação doutrinária, exegética e administrativa da Sociedade.

  • § 1º O Conselho será composto por instrutores de Tanakh e membros experientes indicados pela comunidade.
  • § 2º Compete ao Conselho emitir pareceres sobre a interpretação histórica dos textos bíblicos, aprovar o material didático e fiscalizar as contas apresentadas pela Diretoria.

Art. 10º A Diretoria Executiva é o órgão de gestão administrativa e financeira, composta por: Diretor-Presidente, Diretor-Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.

  • § 1º O Diretor-Presidente representa a BNB ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente.
  • § 2º O Tesoureiro é responsável por arrecadar as contribuições, organizar o serviço de tesouraria e assinar movimentações financeiras em conjunto com o Presidente.
IV

Capítulo IV

Do regime do estudo e da liturgia

Art. 11º A BNB rejeita qualquer sistema de sacrifícios de sangue ou mediação humana para o perdão de faltas, declarando que, desde a destruição do Primeiro Templo em 586 A.E.C., a oração sincera, o estudo da Lei e a prática da justiça substituem os altares (Oséias 14:2).

Art. 12º A Sociedade adota o Sábado (Shabat) como dia oficial de descanso, meditação e cessação de atividades laborais, em memória da criação do mundo e como sinal do pacto perpétuo (Êxodo 20:8).

Art. 13º O escopo de leitura da BNB abrange estritamente a literatura produzida no ambiente hebraico clássico desde a antiguidade até o fechamento do cânon bíblico no período persa (século V A.E.C.), refutando dogmas ou acréscimos textuais posteriores (Deuteronômio 4:2).

V

Capítulo V

Da disciplina

Art. 14º O membro que agir de forma incompatível com a ética do Tanakh, que promover o sincretismo ou desrespeitar este Estatuto, estará sujeito, garantido o direito de ampla defesa, às seguintes medidas:

  • I — Advertência;
  • II — Suspensão temporária das funções de ensino ou conselho;
  • III — Desligamento do quadro de membros.
VI

Capítulo VI

Do patrimônio e dissolução

Art. 15º O patrimônio da BNB é composto por acervos de livros, rolos de estudo, móveis e imóveis adquiridos por compra ou doação.

  • Parágrafo único: Nenhum membro responde solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Sociedade, exceto se agir comprovadamente de má-fé ou com excesso de poder.

Art. 16º Em caso de dissolução voluntária ou compulsória da Sociedade, todo o patrimônio cultural, literário e material será integralmente revertido para outra instituição monoteísta congênere que guarde a fidelidade estrita à leitura e preservação do Tanakh.

BNEI ECHAD BRASIL

Simões Filho, Bahia — Estatuto Social registrado em 4 de junho de 2026

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Parashat Ki Tavô

Três Frases Para Recomeçar Todos os Dias

Idolatria no Tanakh: Da Criação ao Shema — Uma Leitura Echadita